No dia 30 de abril, foi publicada a Instrução Normativa (IN) 54 — da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) —, que passou a permitir a renúncia ao Bolsa Família no momento em que o cidadão faz um requerimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa autorização para o desligamento voluntário é dada pelo representante do núcleo familiar.



