Auditoria preliminar do CNJ identifica quase 700 penduricalhos retroativos

Levantamento preliminar feito pelos órgãos que regulam o Judiciário, em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de limitar penduricalhos, identificou quase 700 dessas verbas retroativas que podem acabar sendo pagas a procuradores e magistrados em todo o país. A cúpula do Judiciário já tem uma estimativa de impacto dos passivos para os cofres públicos, mas diz que é necessário um pente-fino nas verbas antes de validar os pagamentos e submetê-los ao crivo da Corte.
O Supremo proibiu que tribunais e MPs paguem valores retroativos até uma auditoria dos valores pelo CNJ. Ao realizar tal fiscalização, no entanto, o órgão encontrou alguns obstáculos que impediriam a validação, de pronto, dos retroativos estimados por cada uma das cortes e unidades do Ministério Público.
A auditoria acabou sendo considerada preliminar e, apesar de não apresentar a estimativa do que pode acabar desembolsado para pagar passivos no Judiciário, indica quantas verbas retroativas foram informadas por tribunais e MPs em todo o país: 694, ao todo. No Ministério Público, foram 176 registros de passivos declarados por 30 unidades. Já na magistratura, a identificou 518 registros de passivos em 94 tribunais.
Ainda de acordo com os documentos, há “elevada concentração” nos passivos, tanto nos registrados no MP como nos tribunais. As promotorias de São Paulo e Minas, por exemplo, respondem sozinhas por 38,8% do total de passivos do Ministério Público. Na mesma linha, os tribunais estaduais de São Paulo, Minas, Rio de Janeiro e Paraná, junto do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região respondem por 37,14% dos registros.
Outro achado da auditoria preliminar foi o de que, quando analisado o tipo dos passivos, 64,8% dos registros tem relação com a parcela de irredutibilidade – adicional por tempo de serviço. O documento cita como registros de “elevada expressão”, o ATS e a sexta parte instituídos no MP-SP; a parcela de irredutibilidade do MP-MH; os ATS retroativos do MP-SC e do MP-PE.
A maioria dos tribunais e MPs já apresentou os valores estimados do que o pagamento de cada passivo representaria, mas tais valores ainda não foram repassados ao STF. Isso porque, segundo o CNJ e o CNMP, será necessária uma auditoria muito mais fina para que se possa validar os valores. Segundo os órgãos, o principal problema é o fato de não haver um padrão nacional para a concessão dos benefícios – e será necessário estabelece essa regra geral antes de calcular, com precisão, os pagamentos que serão liberados a juízes e procuradores.
Com base nos achados, os conselhos reportaram ao STF a necessidade da auditoria, fazendo algumas ponderações. Foi indicado, por exemplo, que, em razão das “assimetrias” entre tribunais e MPs, o pente-fino nos retroativos deverá ocorrer em fases, sob “pena de perda de foco e de inviabilidade operacional”. Segundo o parecer, complexidade do trabalho estará mais ligada à “profundidade técnica” das parcelas e vai ser necessário um “exame aprofundado” dos critérios de formação dos passivos, para verificar se eles estão de acordo com a decisão do STF.
“A auditoria não será apenas de “quanto” foi calculado, mas também de “o quê” está sendo tratado como passivo, “com base em quê” e “em que medida” tal construção permanece compatível com o novo parâmetro vinculante do Supremo”, registrou a auditoria, que foi classificada como preliminar.
Os dados foram levantados após as decisões liminares que barraram os penduricalhos enquanto o STF não decidisse sobre o tema. O Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça pediram a Tribunais e MPs de todo o país que apresentassem valores de cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio pago, detalhando não só os montantes, mas o critério de cálculo, o fundamento legal específico e o tipo da rubrica.
Depois, foram consolidadas informações sobre os retroativos, considerando os nomes dos passivos, fundamentos legais, totais de procuradores e juízes com direito e valor total previsto. Segundo o CNJ e o CNMP, o cálculo levou a uma “visão inicial de materialidade, dispersão e heterogeneidade” dos retroativos, mas é insuficiente, sozinho para ser considerada a auditoria demandada pelo Supremo.
A análise preliminar dos dados indica que eles não reúnem, de forma completa e homogênea, informações essenciais para a auditoria. Assim, os Conselhos sustentam que os valores hoje consolidados são “declaratórios e preliminares”. As informações permitem que a cúpula do Judiciário desenhe uma estratégia de auditoria, mas não que sejam validados os montantes estimados, tampouco que seja reconhecido que eles estão de acordo com a tese do Supremo.
O plano dos Conselhos, proposto ao STF, é que primeiro seja editado um normativo para “uniformizar” os retroativos, com padrões mínimos de documentação, rastreabilidade e transparência. A ideia é que se analise cada tipo de passivo e se estabeleça se ele está ou não de acordo com a decisão do Supremo sobre penduricalhos.
Com tais parâmetros, seriam solicitados novos dados aos tribunais e MPs, que passariam por uma nova análise pelo CNMP e pelo CNJ. A auditoria seria expandida primeiro para as unidades com maiores “assimetrias” e, após toda a avaliação, os resultados seriam enviados ao STF. Ao final, seria editada uma resolução com métodos de controle e formas de quitação definitiva dos retroativos.



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