Durante o julgamento, o procurador Eduardo Araújo Rocha Ximenes pediu que Bruno Henrique fosse enquadrado no artigo 243 (“atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”), e não no 243-A (“atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida”). A diferença é que o primeiro artigo prevê suspensão entre 180 e 720 dias, o que pode suspender o jogador por até dois anos. A multa iria de R$ 100 a R$ 100 mil.



