Aprovado projeto de lei que cria o Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa do DF


Aprovado projeto de lei que cria o Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa do DF

Órgão terá como missão garantir direitos dos idosos em situações de vulnerabilidade, violência, negligência e discriminação, entre outros

Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa do Distrito Federal, inspirado nos Conselhos Tutelares da Infância e Juventude, terá como missão “proteger e promover os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, especialmente em situações de vulnerabilidade, violência, negligência, discriminação ou violação de direitos fundamentais”. A resolução consta do Projeto de Lei nº 1.870/2025, apresentado pela deputada Jaqueline Silva (MDB) e aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

“A população idosa do DF, assim como a do Brasil, tem aumentado significativamente, com projeções do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) indicando que, até 2030, cerca de 20% da população brasileira será composta por pessoas com 60 anos ou mais. Esse crescimento demográfico traz desafios relacionados à garantia dos direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003)”, justificou a distrital.

Segundo o PL nº 1.870/2025, o colegiado será composto por cinco membros com mandato de cinco anos, escolhidos pela comunidade em eleição direta, supervisionada pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Entre as atribuições previstas estão: receber e apurar denúncias; fiscalizar a implementação de políticas públicas; acompanhar e orientar famílias, cuidadores e instituições; e realizar campanhas educativas.

“Atualmente, não há um órgão específico voltado para a pessoa idosa. A criação do conselho preenche essa lacuna, oferecendo um mecanismo dedicado à fiscalização e promoção dos direitos dos idosos, em consonância com os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e prioridade absoluta à proteção de grupos vulneráveis”, completou Jaqueline Silva.

A proposição aprovada em redação final na última sessão deliberativa da CLDF antes do recesso parlamentar – de 1º a 31 de julho – segue para a sanção do Poder Executivo.



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