Anac vai criar norma para punir passageiros indisciplinados

Uma nova resolução preparada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) visa a punir passageiros indisciplinados em voos domésticos. Segundo o órgão regulador, a criação da norma se faz necessária após o avanço expressivo de ocorrências registradas nos últimos anos.
A proposta será votada pela diretoria colegiada nesta sexta-feira (dia 6), afirma o diretor-presidente da agência, Tiago Chagas Faierstein. Segundo ele, a iniciativa tem como objetivo interromper o crescimento desses casos e regulamentar dispositivos já previstos na Lei do Voo Simples, que autoriza o compartilhamento de dados de infratores e a restituição da venda de bilhetes nesses episódios.
Faierstein apresentou números a deputados que mostram a escalada das condutas inadequadas a bordo, o avanço é de quase 70% desde 2023.
2023: 1.019 casos reportados
2024: 1.061 casos reportados
2025: 1.764 casos reportados
— Nós entendemos que esses atos podem impactar diretamente na segurança — afirmou
Se aprovada, a resolução dará às companhias aéreas margem regulatória para adotar medidas proporcionais à gravidade da conduta, seguindo boas práticas internacionais, segundo o diretor. As regras são válidas apenas para voos domésticos.
Entre as medidas propostas estão:
1. Intervenção e contenção imediata a bordo
A regra prevê um primeiro passo obrigatório:
Advertência verbal: a tripulação deve alertar o passageiro sobre o comportamento inadequado.
Medidas de contenção: se o passageiro desobedecer, a tripulação poderá aplicar procedimentos de contenção diretamente, sem aguardar apoio externo.
2. Acionamento de autoridades e retirada
Se a situação escalar ou se tratar de um caso grave:
Chamado à autoridade policial local.
Retirada do passageiro da aeronave, com apoio policial — inclusive se a porta já estiver fechada ou após o início do embarque.
3. Penalidades e sanções
As punições serão proporcionais à gravidade da conduta:
Multa administrativa: valor fixo de R$ 17.500 para casos graves e gravíssimos.
Encerramento do contrato de transporte: obrigatório quando a conduta for classificada como grave ou gravíssima.
Impedimento de voar (no-fly list): aplicada especificamente aos casos gravíssimos.
Reparação de danos: passageiro pode ser responsabilizado por prejuízos causados à empresa ou à operação.
4. Direito de defesa e monitoramento
Mesmo sob sanção, o processo administrativo prevê etapas de contestação:
Comunicação: o passageiro deve ser notificado imediatamente sobre a medida aplicada
Reclamações: o passageiro pode apresentar uma reclamação inicial e, caso discorde da decisão da empresa, uma nova reclamação.
Decisão: a empresa aérea é responsável por analisar e decidir sobre as reclamações apresentadas.
Fiscalização: todo o fluxo será monitorado pela ANAC em todas as suas etapas.



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