O deputado Amilton Filho (MDB) apresentou o projeto de lei nº 1923/26, que dispõe sobre o reconhecimento do Desfile dos Carreiros de Damolândia como Patrimônio Cultural Imaterial de Goiás, com a finalidade de valorizar, salvaguardar e promover uma tradição ligada à fé, à cultura e à história local. A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será analisada por um relator membro do colegiado.
A justificativa do deputado resgata a formação do município, iniciada em 1918 por Antônio Dâmaso da Silva, então no distrito de Santo Antônio do Capoeirão, posteriormente denominado Damolândia. Desde esse período, a comunidade teria construído relação direta com o carro de boi, usado no deslocamento de famílias, no escoamento da produção rural e no acesso a serviços em Anápolis, município ao qual esteve vinculada até a emancipação política em 14 de novembro de 1958.
Com o passar do tempo, o carro de boi teria ultrapassado a função de transporte e trabalho, tornando-se parte da vida social, cultural e religiosa. A proposta destaca, nesse contexto, a romaria de carros de boi com destino a Trindade, durante a Festa do Divino Pai Eterno, tradição atribuída ao fundador do município e mantida ao longo das gerações.
Em Damolândia, além da romaria realizada em junho, o desfile passou, a partir de 2019, a integrar oficialmente as comemorações do aniversário de emancipação, celebrado em 14 de novembro. Realizado anualmente nesse mês, o evento ganhou impulso com a criação da Associação dos Carreiros de Damolândia (Acardam) e se consolidou como atração regional, reunindo participantes e visitantes. Em 2025, o desfile registrou recorde de 151 carros de boi.
Amilton Filho sustenta que o desfile preserva saberes, práticas e valores simbólicos transmitidos de geração em geração, tornando-se símbolo de fé, memória e pertencimento. Por isso, defende o reconhecimento como bem cultural imaterial, por contribuir para a identidade goiana, a valorização da cultura popular e a preservação do patrimônio cultural do Estado.



