Órgão do Ministério da Justiça impede banco de reter parcelas automaticamente. Prazo para bando disponibilizar meio digital para solicitar cancelametno já expirou.
Segundo a Senacon, o BRB recusava pedidos de cancelamento de débitos automáticos, transformando os empréstimos em uma espécie de consignado irregular. Muitos clientes chegavam a ter o salário inteiro retido, sem conseguir impedir as cobranças.
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A pasta apontou que os juros cobrados pelo BRB eram muito maiores que os permitidos no crédito consignado e ultrapassavam o limite legal de 35% da renda do mutuário. Com isso, o banco burlava as regras de proteção ao consumidor.
Na medida cautelar, a Senacon determinou que o BRB informe claramente aos clientes sobre o direito de cancelar a qualquer momento o débito automático. O banco terá 48 horas (a partir 9/4) de para colocar alerta no site e no aplicativo e 30 dias para enviar comunicação individual a todos os afetados.
Além disso, o BRB deverá enviar relatórios mensais à Senacon por pelo menos 12 meses, detalhando o número de pedidos de cancelamento, quantos foram aceitos ou negados e o tempo médio de atendimento.
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A decisão representa mais um capítulo de pressão sobre o BRB, que já enfrenta críticas por sua atuação em outras operações financeiras.
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