Uma das emendas propostas ao texto substitutivo é a de que a lei vigore até o dia 31 de dezembro de 2026. A oposição destacou que, por ser minoria, o prazo acordado foi uma maneira encontrada de reduzir os danos aos servidores ao não permitir uma “dilapidação permanente”, como descreveu o deputado estadual Carlos Minc (PSB/RJ). Apesar disso, partidos da oposição votaram de maneira contrária ao projeto.