Agressores estão obrigados a indenizar vítimas de violência doméstica
Companheiro terá de arcar com tratamento médico, psicológico e odontológico, medicamentos, fisioterapia, além de danos à propriedade, entre outros
Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília
Ressarcimento pode ser solicitado durante medida protetiva de urgência, ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento, ou em ação autônoma
As vítimas de violência doméstica no Distrito Federal têm direito a ressarcimento por danos materiais e imateriais. E quem deve pagar a conta é o próprio agressor. É o que diz a Lei 7892/2026, de autoria do deputado Hermeto (MDB), promulgada pela Câmara Legislativa.
A nova lei assegura que o companheiro arque com despesas decorrentes da violência, como tratamento médico, psicológico e odontológico, medicamentos, fisioterapia, além de danos à propriedade, lucros cessantes e até pensão alimentícia, em casos de incapacidade para o trabalho.
O texto também prevê indenização por danos morais, cujo valor será definido pela Justiça com base na gravidade da agressão, no sofrimento da vítima e na condição econômica do agressor. O ressarcimento pode ser solicitado durante medida protetiva de urgência, ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento, ou em ação autônoma. A proposta ainda estabelece que o juiz deverá decidir sobre o pedido em até 30 dias.
Hermeto explica que a lei reforça a proteção às vítimas e responsabiliza os agressores de forma mais ampla. “Não basta punir o agressor criminalmente. É preciso garantir que ele responda também pelos prejuízos que causou, devolvendo à vítima condições de reconstruir sua vida com dignidade”, afirma o parlamentar.
Segundo o deputado, a norma tem caráter pedagógico. “Quando o agressor é responsabilizado financeiramente, há um efeito direto no combate à impunidade e na prevenção de novos casos de violência doméstica”, completou. Hermeto destaca ainda que a nova legislação está em consonância com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê a necessidade de garantir a proteção integral da mulher em situação de violência doméstica e familiar.



