Ação sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa volta à pauta do STF


No caso do artigo 3º — que determina que sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado “não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica”, salvo em casos que há, comprovadamente, “participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação” —, os ministros formaram maioria para considerar inconstitucional a exigência de comprovação de “benefícios diretos”.



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