Após reavaliação do procedimento, identificaram-se vícios materiais e formais que comprometem a legalidade, regularidade e efetividade do certame, conforme segue:
1. RETIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DO EDITAL SEM REABERTURA DO PRAZO LEGAL:
Em 05 de junho de 2025, foi publicada retificação do edital, conforme consta no sítio eletrônico oficial do Município: https://aguaslindasdegoias.go.gov.br/a-prefeitura-municipal-por-meio-da-secretaria-de-educacao-divulga-a-retificacao-do-edital-de-chamamento-publico-003-2025/.
Entretanto, não houve reabertura do prazo mínimo de 30 (trinta) dias para apresentação de propostas, conforme determina o art. 26 da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece:
“O chamamento público será amplamente divulgado e terá prazo mínimo de 30 (trinta) dias para apresentação das propostas, contado da data de publicação do edital.”
A ausência dessa reabertura, diante das alterações substanciais promovidas, compromete a lisura do certame e o princípio da ampla participação das OSCs interessadas.
2. INADEQUAÇÃO DO OBJETO FRENTE À DEMANDA DA PASTA:
A análise técnica identificou que o objeto delineado no edital não abrange a totalidade das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, revelando falhas na fase interna de planejamento, o que pode resultar em prejuízos à adequada execução das políticas públicas educacionais.
Para mais informações clique no link a seguir:
Com informações da Secretaria de Educação
Secretaria de Administração – CPD
Laécio Lucas