Lula sanciona lei que permite fracionamento das férias de médico e outras áreas da saúde

O presidente Lula sancionou uma lei que permite o fracionamento do repouso anual para médico e outros profissionais da área da saúde. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (dia 6).
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A Lei nº 15.400/2026 altera a Lei nº 6.932/1981 para acrescentar a possibilidade de fracionamento das férias, observando que o mínimo é de dez dias. O texto também estende a possibilidade “para as demais residências na área da saúde”.
A norma anterior observava que o médico poderia fazer jus a 30 dias consecutivos de férias por ano de atividade.
A nova lei entra em vigor após 180 dias da publicação oficial.



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