Justiça autoriza sepultamento tardio de nativivos e natimortos


Os magistrados acompanharam o voto da relatora, desembargadora Daniela Brandão Ferreira, que destacou: “O que se coloca em pauta são direitos de natimortos ou nativivos que foram alijados justamente por seus responsáveis, o que inclui as genitoras citadas por edital, que deixaram não apenas de realizar os procedimentos legais, como abandonaram os fetos há anos na maternidade. Desta forma, a sentença merece ser prestigiada por conferir existência legal e, consequentemente, direitos a estes fetos mediante a lavratura da certidão de nascimento e/ou óbito e posterior sepultamento”.



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