Política pública recém-sancionada busca reduzir casos de afogamento


Proposta assinada pelos deputados Anderson Teodoro (PRD) e Amauri Ribeiro (PL), a Política Estadual de Prevenção ao Afogamento foi oficializada como a Lei nº 24.236, de 16 de abril de 2026.

A novidade aposta em ações educativas, preventivas e de fiscalização para reduzir os casos em Goiás, especialmente entre menores de idade. Segundo dados do Ministério da Saúde, acidentes são a maior causa de mortes entre crianças de um a nove anos no Brasil, e o afogamento é o segundo mais comum.

Entre as diretrizes definidas está o estímulo à capacitação de socorristas e profissionais das áreas de saúde, educação e segurança pública, para precaver e atuar nos casos que acontecerem.

“Tem de ser lembrado que, além de fatalidades, a maioria dos sobreviventes pode apresentar sequelas neurológicas graves e/ou irreversíveis. Por isso, a conscientização, a atenção, bem como a prevenção são consideradas as melhores alternativas”, alertou Teodoro na justificativa do projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás.

Outro destaque é o reforço nas sinalizações e dispositivos de segurança em áreas de recreação aquática, além da oferta de cursos de natação e salvamento em comunidades vulneráveis.

Em sua argumentação, Ribeiro destacou a importância dos primeiros socorros imediatos e adequados. “O tempo, nestes incidentes, é crucial para salvar a vida dos envolvidos”, acrescentou.

A nova política pública será implementada, monitorada e avaliada de forma cooperativa com os municípios, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e outros setores interessados.



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