Na avaliação da Justiça, o IVR é compatível com essa lógica por refletir de forma padronizada o custo global do sistema de saúde, e não apenas o atendimento individual. A decisão também afastou a interpretação de que o limite do ressarcimento deveria corresponder aos custos específicos de cada operadora. Segundo o entendimento, a expressão prevista na Lei nº 9.656/1998 deve ser interpretada de maneira mais ampla, garantindo equilíbrio regulatório entre as empresas do setor.



