A principal mudança é a delegação de competência à Presidência do CGSN para autorizar a prorrogação dos vencimentos. Antes, a medida dependia de deliberação colegiada, o que exigia a convocação de todos os membros do comitê e ampliava o tempo de resposta. Com a nova regra, a autorização pode ser concedida de forma mais imediata, reduzindo entraves burocráticos.



