Os tipos de legislação | Portal da Alego


A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) atua na produção e na validação de diversos tipos de legislações estaduais, que organizam a administração pública estadual, regulamentam os atos do Poder Executivo e os direitos da sociedade.

De acordo com o portal Legisla Goiás, da Casa Civil, a Constituição de Goiás estabelece, em seu artigo 18, que o processo legislativo abrange a elaboração de leis ordinárias, complementares, delegadas, emendas à Constituição, decretos legislativos e resoluções.

Conheça cada uma delas:

Lei ordinária

As leis ordinárias são o tipo mais comum de norma apreciada pelo Parlamento. Elas tratam de matérias gerais, como políticas públicas setoriais, direitos do consumidor, educação, saúde, cultura, segurança pública, denominação de bens públicos e declarações de utilidade pública, entre outros temas. Para serem aprovadas, é exigida maioria simples dos votos dos deputados presentes em Plenário, desde que haja quórum mínimo para a sessão.

Sua apresentação pode ocorrer, segundo a Casa Civil, por proposição de iniciativa do governador, dos deputados, de alguma das comissões da Assembleia Legislativa, do presidente do Tribunal de Justiça, do procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás ou dos próprios cidadãos.

Para que uma lei ordinária entre em vigor em Goiás, é necessária a sanção do Poder Executivo Estadual. Ou seja, o ato que transforma a propositura em lei, permitindo sua promulgação e publicação.

Lei complementar

As leis complementares são destinadas a regulamentar dispositivos previstos expressamente na Constituição Estadual. Por tratarem de temas estruturantes, como organização administrativa, sistema tributário, regime jurídico de servidores ou funcionamento de órgãos públicos, exigem quórum mais rigoroso: a maioria absoluta dos deputados estaduais, ou seja, pelo menos a metade e mais um do total de parlamentares da Casa.

Lei delegada

A lei delegada, por sua vez, de acordo com a Casa Civil, é um ato normativo proposto exclusivamente pelo chefe do Poder Executivo, que solicita concessão especial ao Poder Legislativo, ou seja, uma delegação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás para elaborar uma lei. Por meio de uma resolução legislativa, são fixados o conteúdo e os termos da matéria, cujo texto não admite emendas.

A Casa Civil destaca, entretanto, que o artigo 24 da Constituição Estadual proíbe expressamente que alguns assuntos se tornem objetos de lei delegada, como atos de competência privativa da Assembleia, matéria reservada à lei complementar e temas relacionados com a organização do Poder Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado de Goiás, de Contas dos Municípios e do Ministério Público.

Emenda constitucional

As emendas à Constituição Estadual representam o mais elevado nível do processo legislativo. Por meio delas, é possível alterar, acrescentar ou suprimir dispositivos do texto constitucional de Goiás. Em razão de sua relevância, a tramitação é mais complexa: a proposta precisa ser votada em dois turnos e aprovada por, no mínimo, três quintos dos deputados estaduais em cada votação.

Elas podem ser apresentadas, de acordo com a Casa Civil, pelo governador do Estado, por um terço dos deputados estaduais, por mais da metade das câmaras municipais do Estado (desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus membros), e por cidadãos (desde que subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado em 20 municípios).

A promulgação desse tipo de ato é realizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Após este ato, as emendas passam a integrar formalmente a Carta Estadual.

Decreto legislativo

O decreto legislativo tem por objetivo dar cumprimento às atribuições exclusivas do Poder Legislativo, portanto, a iniciativa para sua elaboração decorre dos próprios membros desse órgão de Poder, sem a necessidade de sanção pelo chefe do Poder Executivo.

Esse tipo de ato é utilizado, de acordo com a Casa Civil, especialmente para o exercício da função fiscalizadora, como a tomada de contas do Estado, a aprovação da indicação de conselheiros dos tribunais de contas e de membros do alto escalão de autarquias e agências executivas, a representação em crimes de responsabilidade e a sustação de ação penal contra deputados estaduais.

Resoluções

Por fim, as resoluções são propostas para regulamentar as matérias de competência privativa do Poder Legislativo, com exclusão daquelas em que se exige a elaboração de decreto legislativo. Ou seja, são normas de caráter interno da Alego, que regulamentam questões funcionais, como o Regimento Interno da Casa, a criação de comissões parlamentares ou a concessão de títulos.



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