O texto reforça, nos moldes da decisão do STF, que estão extintos, no Judiciário, auxílios como a licença compensatória por acúmulo de acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-natalino, auxílio-combustível, entre outros. Também institui, formalmente, a volta do adicional por tempo de serviço (ATS), agora batizado como parcela indenizatória de valorização por tempo de antiguidade na carreira. O benefício será de 5% do subsídio do magistrado, a cada cinco anos de serviço, até o máximo de 35%.



