— O que a lei trouxe foi a obrigação de as empresas informarem os empregados sobre campanhas de vacinação, HPV e prevenção de câncer. A possibilidade de ausência já existia na CLT. O artigo 473, inciso XII, por exemplo, permite até três dias de afastamento por ano para exames preventivos de câncer, mediante comprovação — explica o advogado Marcel Zangiácomo, sócio especialista em direito do trabalho do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.



