A presidente em exercício avaliou que a mesa diretora da Alerj acatou, em parte, a decisão do TSE, considerando, apenas, a vacância do cargo da presidência, após a cassação do mandato de Barcellar. “Aparentemente ao deflagrar a eleição administrativa antes da necessária retotalização dos votos para deputado estadual — haja vista a cassação do mandato de Rodrigo da Silva Bacelar —, a Assembleia Legislativa optou por acatar apenas em parte os efeitos imediatos do acórdão recém prolatado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Admitiu-se a vacância do cargo de chefia do Poder Legislativo — outrora ocupado por Rodrigo da Silva Bacelar —, a ponto de iniciar o processo de escolha do novo presidente, mas não se reconheceu a perda do mandato parlamentar em si, tampouco a impostergável retotalização dos votos, que poderia culminar, inclusive, na alteração da própria composição do Parlamento, com o potencial surgimento de novos eleitores e candidatos”, pontuou a desembargadora.



