Liminar é suspensa, e reajuste médio da Light volta a ser de 8,59%. Aumento de cliente residencial retorna a 6,40%

A Justiça Federal suspendeu a liminar que havia elevado o reajuste das tarifas da Light no Rio, e o aumento médio na conta de luz voltou ao patamar original de 8,59%, informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No caso de clientes residenciais, o aumento volta a ser de 6,40%.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. Na prática, a medida reverte o efeito de uma decisão anterior da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia suspendido o uso de créditos tributários de PIS/Cofins para reduzir as tarifas.
Segundo a Aneel, com a nova decisão, volta a valer a devolução de cerca de R$ 1,04 bilhão em créditos tributários aos consumidores, mecanismo que reduz o impacto nas contas de luz.
O reajuste da Light virou alvo de disputa judicial após a distribuidora questionar o uso desses créditos — originados de decisões judiciais que retiraram o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins — para aliviar as tarifas.
Reajuste médio
Antes da liminar: reajuste médio de 8,59%
Com a liminar: aumento médio subiu para 16,69%
Agora (com a suspensão da liminar):índice volta para 8,59%
Clientes residenciais e industriais
Para consumidores residenciais, o impacto também havia praticamente dobrado, passando de cerca de 6,4% para 14,58% durante a vigência da decisão judicial. Agora volta a valer o percentual menor.
No caso da indústria (clientes de alta tensão), o reajuste chegou a 21,35%, mas com a queda da liminar voltou ao índice previsto de 13,46%.
Argumento da Justiça
Ao analisar o pedido da Aneel para suspender a liminar, o presidente do tribunal considerou que o processo tarifário foi conduzido de forma regular pela agência, dentro de suas competências legais.
A decisão também apontou que eventuais dificuldades financeiras da concessionária não podem ser repassadas ao consumidor por meio da tarifa, sob risco de ferir o princípio da modicidade tarifária — que prevê energia a preços justos.
“Ao analisar o pedido da ANEEL, o presidente do tribunal reconheceu que o processo tarifário foi regularmente conduzido pela Agência, no exercício de sua competência legal, em conformidade com o art. 3º-B da Lei nº 9.427/1996, com redação dada pela Lei nº 14.385/2022. A decisão destacou que eventuais dificuldades da concessionária em neutralizar efeitos tributários decorrem de sua própria condição econômico-financeira, não podendo esse ônus ser transferido ao processo tarifário nem aos consumidores, sob pena de violação ao princípio da modicidade tarifária”, disse a Aneel em nota.
Além disso, a Aneel diz que manter o reajuste mais alto poderia causar “grave lesão à ordem econômica e à defesa do consumidor”, já que elevaria significativamente as contas de luz.
“Na decisão, foi ressaltado ainda que a manutenção da liminar implicaria grave lesão à ordem econômica e à defesa do consumidor, uma vez que alteraria significativamente o resultado do reajuste tarifário, elevando de forma expressiva o impacto nas tarifas”, diz a nota.



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