O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começou na última segunda-feira (dia 23). Para os contribuintes que têm direito à restituição e são clientes do Banco do Brasil, não é preciso esperar. A instituição conta com uma linha de crédito que permite antecipar até 100% do valor da restituição, limitado a até R$ 50 mil, com taxas que variam de acordo com o perfil e o relacionamento do cliente.
Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte é informado se tem direito à restituição do imposto pago no ano anterior. No entanto, os valores são depositados em lotes, seguindo a ordem de entrega da declaração e as prioridades previstas em lei para alguns grupos, como idosos, pessoas com doenças graves e professores. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix também tem preferência.
Neste ano, serão quatro lotes, sendo o primeiro pago em 29 de maio. As restituições serão pagas nas seguintes datas:
1º lote: 29 de maio de 2026
2º lote: 30 de junho de 2026
3º lote: 31 de julho de 2026
4º lote: 28 de agosto de 2026
Como solicitar a antecipação no BB
A linha de crédito é voltada para clientes pessoas físicas do BB, correntistas, com limite de crédito disponível e que tenham indicado o Banco do Brasil para crédito da restituição.
Para solicitar a antecipação, o cliente deve indicar, no momento da entrega da declaração, uma conta corrente ou chave Pix (CPF) vinculada ao Banco do Brasil.
Segundo a instituição, a contratação da antecipação pode ser feita de forma totalmente on-line, por meio do aplicativo BB, WhatsApp BB, Internet Banking. Outras opções são os terminais de autoatendimento (TAA) ou comparecer a uma agência.
A antecipação poderá ser solicitada até 30 de setembro. O pagamento do empréstimo ocorre de forma automática, com débito em conta corrente na data em que o cliente receber a restituição ou no vencimento do contrato, previsto para 29 de janeiro de 2027, o que ocorrer primeiro.
Quem deve declarar o IRPF 2026
Deve prestar contas quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 35.584 em 2025 ou quem tinha, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. O mesmo vale para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
O Leão ainda exige declaração de quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. A exigência ainda se aplica a quem obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920.
Se a pessoa passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição estava em 31 de dezembro, a declaração se faz necessária, assim como para quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Por fim, deve declarar quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior e quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
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