“Ao deferir a custódia domiciliar restabelece-se a coerência jurisprudencial da Corte que, como tenho denunciado em todos os pedidos, fez ao Presidente Collor de Mello a mesma concessão, lastreada, é bem de se ver, em um quadro médico muito menos gravoso do que o ora apresentado pelo Presidente Bolsonaro. A modalidade “temporária” da prisão domiciliar é singularmente inovadora, não se podendo perder de vista que, lamentavelmente, as condições e necessidades especiais que o Presidente demanda, são permanentes e esse nível de cuidados, portanto, serão demandados por toda vida”, diz nota divulgada pelo advogado Paulo Amador Cunha Bueno.



