Lei passa a permitir instalação de farmácias em supermercados. Veja condições


A área de venda de medicamentos poderá ser operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes. A norma altera lei de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Mas exige que a instalação da farmácia ou drogaria seja feita em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Ou seja, não poderão dividir bancadas, estandes ou gôndolos com alimentos e outros produtos.



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