Imposto de Renda 2026: saiba como fazer a declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 (ano-base 2025) permite que o contribuinte inicie o documento com as principais fichas já preenchidas pela Receita Federal.
O recurso, que importa automaticamente dados do ano anterior e informações de fontes pagadoras, pode ser acessado pelo portal e-CAC, pelo programa no computador ou pelo novo App Receita Federal (substituto do antigo Meu Imposto de Renda).
Para utilizar a facilidade, no entanto, o contribuinte deve possuir conta Gov.br nível Prata ou Ouro. Confira o passo a passo.
Qual é o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2026?
Prazo para entrega da declaração do IRPF 2026 começa nesta segunda-feira, dia 23 de março, e vai até 29 de maio.
Como fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026?
A Receita informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line.
Quem optar pela declaração pré-preenchida terá de ter atenção redobrada neste ano, segundo a Receita. Isso porque a origem dos dados no sistema mudou e pode haver inconsistências, alertou o órgão.
A expectativa do governo é que 60% dos declarantes usem esse modelo. Neste ano, o sistema estará com mais informações, com:
Recuperação das informações de pagamento (DARFs);
Informações do IRRF de renda variável (comum e Day-Trade);
Informações do eSocial – empregados domésticos;
Otimização na recuperação das informações dos dependentes = núcleo familiar.
Veja abaixo como fazer a pré-preenchida do IRPF 2026
O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Receita Federal. (O app Meu Imposto de Renda foi desativado).
As principais fichas estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior.
O contribuinte consegue incluir ou excluir informações.
A Receita também permite que o contribuinte autorize outro CPF a fazer sua declaração pré-preenchida.
A autorização de acesso serve para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos, por exemplo.
Neste caso, os filhos autorizam o acesso da mãe pelo aplicativo. A autorização só vale para um CPF e uma pessoa só pode ser autorizada por, no máximo, cinco pessoas.
Todos precisam ter contas nível prata ou ouro no Gov.Br para isso funcionar.
Acesso ao Gov.br
Para ter acesso aos serviços virtuais do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) é preciso ter o nível prata ou ouro no portal Gov.br. Isso vale para quem acessa o e-CAC com uma conta Gov.br. Quem entra no e-CAC por meio do código de acesso terá menos funcionalidades. Portanto, a recomendação da Receita Federal é entrar via Gov.br.
Apenas com a conta Gov.br será possível acessar a declaração dos anos anteriores. Isso não estará mais possível com a senha de acesso tradicional ao e-CAC. Por outro lado, ainda estará disponível no acesso tradicional do e-CAC as informações sobre a malha final.



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