plano de saúde contratado via MEI pode ser deduzido na declaração?


— O ponto principal não é a existência do CNPJ, mas quem efetivamente arca com o custo. Se o plano foi contratado via MEI apenas para viabilizar a adesão, mas os pagamentos são realizados pela conta pessoal, a Receita Federal tende a admitir a dedução porque entende que o ônus financeiro é da pessoa física, já que o MEI e a pessoa física se confundem no aspecto patrimonial para esse fim. Neste caso, o valor deve ser informado na ficha de “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 26 — explicou a advogada tributarista Leticia Rocha.



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