Imposto de Renda 2026: é hora de acertar as contas com a Receita Federal

Foi dada a largada para a corrida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 (ano-base 2025). Na última quinta-feira, a Receita Federal liberou o download do programa de declarações, e as prestações de contas podem ser enviadas a partir de hoje. Na prática, o contribuinte terá pouco mais de dois meses para se acertar com o Leão, já que o prazo vai até 29 de maio.
Aquele que deixar de entregar o formulário terá que pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Também é possível fazer a declaração pelo aplicativo ou pelo próprio site do Fisco.
O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, via app. Neste caso, as principais fichas já vêm preenchidas, mas o contribuinte consegue incluir ou excluir informações.
A Receita também permite que ele autorize outro CPF a fazer sua declaração pré-preenchida. A autorização de acesso serve para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos. Neste caso, os filhos autorizam o acesso da mãe pelo aplicativo. A autorização só vale para um CPF e uma pessoa só pode ser autorizada por, no máximo, cinco pessoas.
Todos precisam ter contas nível prata ou ouro no portal Gov.Br para que isso funcione.
Saiba mais sobre a declaração
Quem deve declarar
Deve prestar contas quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 35.584 em 2025 ou quem tinha, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. O mesmo vale para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
O Leão ainda exige declaração de quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. A exigência ainda se aplica a quem obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920.
Se a pessoa passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição estava em 31 de dezembro, a declaração se faz necessária, assim como para quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Por fim, deve declarar quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior e quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Declaração simplificada
O contribuinte que opta pela declaração simplificada tem um desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo (limitado a R$ 16.754,34) em substituição a todas as deduções legais.
Declaração completa
Este modelo permite a dedução de despesas com dependentes, saúde, educação, previdência etc.
Dependentes
Podem ser dependentes no IR: companheiro(a) com o(a) qual o(a) contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge; filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos; filho(a) ou enteado(a) cursando nível superior ou escola técnica de 2º grau, de até 24 anos; filho(a) ou enteado(a) com deficiência, em qualquer idade, quando a sua remuneração não excede as deduções autorizadas por lei; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, que ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda antes dos 21 anos; Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, desde que sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei; pais, avós e bisavós que, em 2025, tiveram rendimentos, tributáveis ou não de até R$ 26.963,20; menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; e pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Atenção
Se seu filho faz estágio, por exemplo, o valor recebido por ele deve ser lançado como rendimento tributável. O mesmo ocorre com os benefícios dos pais, caso sejam dependentes do declarante.
Deduções
Não há um número limite de dependentes. Mas o valor máximo é de R$ 2.275,08 por cada um, que é deduzido automaticamente. No caso das despesas com educação, o limite é de R$ 3.561,50 por dependente, enquanto os gastos com saúde têm dedução ilimitada.
Alimentandos
A ficha “Alimentandos” na declaração diz respeito aos beneficiários de pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Nesta aba, é preciso adicionar as informações do alimentando, com o CPF.
Cashback
Contribuintes que não fizerem a declaração de ajuste anual mas que teriam restituição a receber serão contemplados com um Pix automático deste valor em suas contas em julho. A previsão é beneficiar quatro milhões de brasileiros.



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