É bastante comum duas ou mais pessoas financiarem juntas um imóvel. Isso pode ocorrer entre cônjuges, familiares ou até amigos. Nesses casos, a renda dos participantes é somada para melhorar as condições de crédito e todos passam a ser responsáveis pelo pagamento da dívida. É recomendável então que os envolvidos formalizem entre si, por contrato particular, como será a divisão das parcelas. Também é permitido utilizar o FGTS de mais de um comprador no mesmo financiamento, desde que todos atendam aos requisitos legais. Por exemplo, não possuir outro imóvel residencial no município e ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS. Essa prática é comum entre casais, que utilizam os saldos de ambos para reduzir o valor financiado ou amortizar a dívida. No contrato e na matrícula do imóvel, é possível definir a fração ideal de cada comprador.



