O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 (ano-base 2025) começará em 23 de março e terminará às 23h59 de 29 de maio. A declaração será referente aos rendimentos recebidos ao longo do ano passado.
A declaração deve ser enviada pela internet, pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no portal gov.br e em aplicativo para celular.
A declaração de ajuste anual deve ser elaborada, exclusivamente, por meio:
Do Programa Gerador da Declaração – PGD relativo ao exercício de 2026;
Do serviço “Meu Imposto de Renda”.
Porém, em alguns casos, é obrigatório o uso do programa gerador. Isso ocorrerá nas seguintes situações.
Ter auferido os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva: a) ganhos de capital na alienação de bens e direitos; b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras no exterior; c) ganhos de capital na alienação, baixa ou liquidação de investimento em entidades controladas no exterior, inclusive por meio de devolução de capital; d) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo valor exceda US$ 5.000,00 no ano-calendário; ou ganhos de capital decorrentes de depósitos não remunerados em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior que:
Tenham sido transferidos para o país; ou
Estejam depositados em instituição financeira não reconhecida ou não autorizada a funcionar pela autoridade monetária do país em que estiver situada;
Ter auferido os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis: relativos à parcela isenta correspondente à atividade rural; relativos à recuperação de prejuízos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, exceto no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário ou fundos de investimento em cadeias agroindustriais; correspondentes ao lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial; correspondentes ao lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969; ou
Ter-se sujeitado ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto devido.
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IR 2026: em alguns casos, não será possível usar o serviço 'Meu Imposto de Renda' para declarar; entenda



