Entrega das declarações de Imposto de Renda começa no dia 23 de março

A entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 (ano-base 2025) começará no dia 23 de março e se estenderá até o dia 29 de maio. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (dia 16) pela Receita Federal.
No ano passado, o governo recebeu 46,2 milhões de declarações.
No fim do ano passado, foi aprovada a isenção para aqueles que ganham até R$ 5 mil mensais. Porém, isso só vale para os valores recebidos a partir deste ano. Portanto, a declaração de IR de 2026 seguirá as regras de isenção vigentes no ano passado. Apenas no ano que vem haverá atualização para fins de declaração.
A Receita exigirá que envie os dados quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil. Também é obrigado a declarar quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024. Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos também precisa prestar as contas ao Fisco.
Para a declaração de 2026 (ano-calendário de 2026), a faixa de isenção é de R$ 3.036, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 564 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.
A Receita informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line.
O contribuinte terá até 29 de maio para prestar contas com a Receita Federal.
Como ficou a priorização das restituições do IRPF 2026:
Idade igual ou superior a 80 anos
Idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave
Cuja maior fonte de renda seja o magistério
Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
Demais contribuintes
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584. No ano passado, foi R$ 33.888.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920. No ano passado, foi R$ 169.440.
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2026 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2026.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180dias, contado da celebração do contrato de venda.
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026
O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Receita Federal. (O app Meu Imposto de Renda foi desativado).
As principais fichas estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior.
O contribuinte consegue incluir ou excluir informações.
A Receita também permite que o contribuinte autorize outro CPF a fazer sua declaração pré-preenchida.
A autorização de acesso serve para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos, por exemplo.
Neste caso, os filhos autorizam o acesso da mãe pelo aplicativo. A autorização só vale para um CPF e uma pessoa só pode ser autorizada por, no máximo, cinco pessoas.
Todos precisam ter contas nível prata ou ouro no Gov.Br para isso funcionar.
Acesso ao Gov.br
Para ter acesso aos serviços virtuais do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) é preciso ter o nível prata ou ouro no portal Gov.br. Isso vale para quem acessa o e-CAC com uma conta Gov.br. Quem entra no e-CAC por meio do código de acesso terá menos funcionalidades. Portanto, a recomendação da Receita é entrar via Gov.br.
Apenas com a conta Gov.br será possível acessar a declaração dos anos anteriores. Isso não estará mais possível com a senha de acesso tradicional ao e-CAC. Por outro lado, ainda estará disponível no acesso tradicional do e-CAC as informações sobre a malha final.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2026?
A faixa de isenção do IR foi ampliada no ano passado para R$ 3.036.
Além disso, o brasileiro passou a ter o desconto automático de R$ 564 na fonte, ou seja, no salário. Com isso, a isenção, na prática, ficou em dois salários mínimos, ou seja, R$ 3.036.
Quais as deduções de IR 2026 a que tenho direito?
O valor retirado da base de aplicação do Imposto de Renda, ou seja, o valor dedutível, inclui despesas com dependentes, saúde, educação, previdência etc.
Quais os limites de deduções?
Despesas com saúde não têm limite para dedução, o que é alvo de críticas porque beneficia sobretudo pessoas com maior poder aquisitivo.
O contribuinte tem um desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo (limitado a R$ 16.754,34) em substituição a todas as deduções legais. Essa é a chamada declaração simplificada.
Que documentos preciso ter à mão para fazer a declaração?
Documentos pessoais e dependentes (RG, CPF, comprovante de residência etc.);
Comprovantes de despesas médicas e de gastos com educação;
Recibos de doações etc.
Multa
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Declaração em vários aparelhos
É possível ainda fazer a declaração totalmente pelo celular. A Receita Federal desativou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Agora, quem quiser preencher a declaração pelo celular precisará baixar o aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS.



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