Justiça nega pagamento de salários e indenização a trabalhadora que alegava estar em um 'limbo previdenciário'. Entenda

A Justiça negou o pedido de pagamento de salários retidos e indenização por dano moral de uma trabalhadora afastada por motivos de saúde que alegava ter ficado em “limbo previdenciário” — situação em que o INSS dá alta, mas a empresa entende que o funcionário ainda não está apto. A decisão é do juiz Luiz Felipe Sampaio Briselli, da Quarta Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP), que considerou que o problema não decorreu de omissão da empresa, mas do estado de saúde da funcionária e das medidas que ela tomou junto ao INSS.
Segundo documentos anexados ao processo, após ser afastada do trabalho por problemas de saúde, o INSS não prorrogou o benefício previdenciário da funcionária. Ao mesmo tempo, ela apresentou à empresa um atestado médico que estendia seu afastamento por 90 dias, documento que ainda estava válido naquele momento.
Posteriormente, após decisão da Justiça determinando que a empresa submetesse a trabalhadora a um exame médico ocupacional, a avaliação foi realizada pelo médico do trabalho. Na ocasião, a própria funcionária informou que havia passado por uma perícia no INSS e que continuava oficialmente afastada por motivo de saúde. Diante disso, o médico concluiu que não era possível atestar a aptidão da trabalhadora para o retorno às atividades naquele momento e recomendou aguardar o resultado da perícia previdenciária.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a ausência de retorno ao trabalho não decorreu de omissão ou recusa da empresa, mas da existência simultânea de um afastamento médico válido e de um pedido previdenciário em análise. Segundo o magistrado, essas circunstâncias foram “criadas e mantidas pela própria reclamante, que optou por apresentar atestado médico e buscar a prorrogação do benefício junto ao INSS”.
“Entendo que a conduta da reclamada foi pautada pela boa-fé e diligência, uma vez que, tão logo cessado o impedimento médico e viabilizado o retorno, a reclamante foi reintegrada em função compatível com sua capacidade laboral, demonstrando o efetivo esforço patronal para preservar o vínculo e adequar as condições de trabalho às limitações da empregada”, afirma trecho da decisão.
Para o juiz, a situação não caracteriza o chamado limbo previdenciário. Por isso, ele julgou improcedentes os pedidos de pagamento de salários e demais vantagens.



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