O deputado Veter Martins (UB) apresentou o projeto de lei nº 3260/26, no objetivo de estabelecer normas suplementares de proteção ao consumidor no Goiás, dispondo sobre a obrigatoriedade de comunicação ao titular acerca do bloqueio de cartão de crédito ou débito.
Pela proposta do parlamentar, que preside a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, administradoras de cartões de crédito e débito, instituições financeiras e demais empresas emissoras ficam obrigadas a comunicar ao consumidor a ocorrência de bloqueio do cartão quando este não tiver sido solicitado pelo próprio titular. O bloqueio deverá ser precedido de comunicação ao consumidor com antecedência mínima de 24 horas, quando não decorrer de suspeita de fraude, risco à segurança da operação, cumprimento de determinação legal ou medida de proteção ao próprio consumidor.
Nos casos de suspeita de fraude, movimentação atípica, risco à segurança da operação ou medida preventiva de proteção ao consumidor, a comunicação poderá ocorrer simultaneamente ou imediatamente após a efetivação do bloqueio. A comunicação deverá conter a informação sobre a realização do bloqueio, a indicação do motivo que o ensejou e os meios disponíveis para regularização da situação. A notificação poderá ser realizada por meio eletrônico, mensagem de texto (SMS), notificação em aplicativo, correio eletrônico ou outro canal previamente disponibilizado ao consumidor.
Ao justificar a proposta, o parlamentar afirma que o direito à informação clara, adequada e ostensiva constitui princípio das relações de consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, não há no Estado disciplina específica que assegure a comunicação ao consumidor quando houver bloqueio unilateral de cartão de crédito ou débito. De acordo com o deputado, o bloqueio inesperado pode gerar constrangimento público, prejuízos financeiros imediatos, insegurança quanto à ocorrência de fraude e comprometimento de despesas.
O autor sustenta que a proposta não interfere na política monetária, no sistema financeiro nacional ou nas atribuições do Banco Central, limitando-se ao dever de informação e transparência nas relações de consumo, em observância ao pacto federativo. A medida prevê comunicação prévia quando possível e comunicação imediata nos casos de suspeita de fraude ou risco operacional.
A proposta está sendo encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para designação de relatoria parlamentar.



