“Tanto é assim que o direito é reconhecido inclusive nos casos de natimorto, evidenciando que a proteção legal se estende à saúde e integridade da parturiente. Portanto, a servidora que atua como barriga solidária deve, da mesma forma, ter assegurado o gozo da licença-maternidade”, argumentou o juiz, concluindo que “a licença visa, além da adaptação da mãe com seu filho, a recuperação da mulher após o parto, tendo em vista os transtornos físicos e psíquicos causados pela gestação.”



