— No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o penitente foi para o Estado do Acre, sem a prévia autorização deste Juízo, em violação as determinações contidas na decisão que concedeu o benefício — escreveu o juiz.



