A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) apreciou, na tarde desta terça-feira, 10, as emendas apresentadas em Plenário sobre o projeto de lei nº 2534/26, de autoria do Poder Executivo, que trata da extinção da chamada ‘taxa do agro”. A matéria altera a Lei nº 2 21.671, de 6 de dezembro de 2022, alteradora da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 – Código Tributário do Estado de Goiás -, da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, que tratam de matéria tributária. Após devolução dos pedidos de vista, a rejeição das emendas foi confirmada e o texto acatado na forma original, conforme o voto em separado do líder do Governo, Talles Barreto.
A proposta possui dois eixos principais: o fim da cobrança da taxa, uma contribuição destinada ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), e a regulamentação da sucessão da titularidade, gestão, execução, fiscalização e acompanhamento de projetos, obras e contratos vinculados ao fundo. Essas atribuições passariam a ser responsabilidade da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra).



