As cobranças adicionais de ICMS criadas pelo Rio de Janeiro e pela Paraíba sobre serviços de telecomunicações e energia, a fim de financiar fundos estaduais de combate à pobreza, deverão chegar ao fim em 2026. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (4), que elas se tornaram inconstitucionais a partir de 2022 e poderão continuar sendo aplicadas somente até 31 de dezembro deste ano.
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A decisão foi tomada, de forma unânime, seguindo os relatores, ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli. Para a Corte, as leis dos dois estados eram constitucionais quando editadas, mas perderam eficácia após uma lei federal que definiu serviços essenciais.
Segundo o STF, as cobranças extras se basearam em um ato da Constituição que autoriza a criação de um adicional de até 2% de ICMS sobre produtos e serviços classificados como supérfluos. As normas – sobre telecomunicações e energia elétrica no caso do Rio de Janeiro e apenas telecomunicações no caso da Paraíba – foram editadas quando ainda não havia lei federal definindo quais bens e serviços poderiam receber essa classificação.
Contudo, a Lei Complementar (LC) federal 194/2022 passou a proibir a aplicação de alíquotas mais altas de ICMS sobre serviços considerados essenciais. São esses serviços cuja interrupção compromete a saúde, a segurança e a sobrevivência da população, como telecomunicações e energia elétrica. Assim, a cobrança passou a ser inconstitucional no mesmo ano.
Para garantir a segurança jurídica e evitar impacto imediato nas contas públicas dos estados, no entanto, o plenário entendeu que as cobranças ainda poderão ser feitas em 2026. E os estados, é claro, ficam dispensados de ter que devolver impostos já arrecadados.
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