Executivo veta alteração na política de benefício às pessoas com autismo


O Executivo vetou autógrafo de lei foi originado de projeto apresentado pelo deputado Issy Quinan (MDB), que previa a incorporação à Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista de um Plano Educacional de Acompanhamento Comportamental (PEAC).

Segundo a proposta de Quinan, a PEAC é um instrumento complementar ao Plano Educacional Individualizado (PEI), voltado à adoção de medidas individualizadas e coletivas destinadas à prevenção, manejo e acompanhamento de episódios de crises ou agressividade relacionados à deficiência do estudante.

Segundo argumentou o parlamentar, à época da apresentação da matéria, a iniciativa visa corrigir uma lacuna na legislação estadual, já que apesar da normativa vigente garantir a elaboração de Planos Educacionais Individualizados para assegurar a inclusão acadêmica e social, não há previsão expressa sobre protocolos e instrumentos relacionados às ocorrências de crises comportamentais, que podem colocar em risco a integridade física e emocional do estudante e de terceiros.

No ofício enviado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), a Governadoria alega que o veto atende recomendação da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds).

A pasta da Saúde orientou pelo veto integral justificando que a matéria da proposta já está prevista nas políticas nacionais vigentes, como o Programa Saúde na Escola, a Política Nacional de Atenção lntegral à Saúde da Pessoa com Deficiência e a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. “Logo, a criação de mecanismos paralelos poderia gerar fragmentação institucional, sobreposição de competências e desperdício de recursos públicos, além de enfraquecer a efetividade das políticas já implementadas, que contam com financiamento, regulamentação e estrutura de execução consolidados.”

Já a Seduc informou que já dispõe de instrumentos suficientemente capazes de atender o proposto no projeto de lei, além de pontuar que já existem programas de capacitação profissional que contemplam as práticas pedagógicas trabalhadas com os estudantes que compõem a educação especial, abrangidos os com o transtorno do espectro autista (TEA).

Por fim, o documento informa que a Seds argumentou que apesar da relevância da proposta, o seu direcionamento poderia resultar no tratamento diferenciado entre os estudantes com o TEA e os que possuem outras deficiências. “lsso, por sua vez, demandaria cautela sob a ótica dos princípios da equidade e da não discriminação.”

O projeto de lei que trata do veto deve ser analisado nas próximas reuniões da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). O documento tramita na Casa com o número 106/26.



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