Vale lembrar que, como o informe é referente ao ano-base 2025, não há isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, nem desconto progressivo para aqueles que têm vencimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Isso porque, a Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor apenas em janeiro deste ano.



