Executivo veta nova denominação ao Colégio Estadual Dom Pedro II, em Vila Propício


Tramita no Parlamento estadual o processo nº 1046/26, oriundo da Governadoria do Estado, que veta totalmente o autógrafo de lei nº 928, de 22 de dezembro de 2025, referente à propositura nº 7734/23, assinada pelo deputado Lucas Calil (MDB), que pretende denominar Maria de Lourdes Fleury o Colégio Estadual Dom Pedro II, no município de Vila Propício.

A razão do veto, recomentada pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), se dá em função de que a denominação oficial do estabelecimento foi recente, nos termos do item 342 do Anexo Único da Lei nº 23.069, de 11 de novembro de 2024.

De acordo com o texto, uma nova alteração da denominação em curto intervalo temporal pode gerar impactos financeiros relevantes, especialmente quanto à atualização de registros oficiais, sistemas administrativos, documentos escolares, identificação visual e repercussões nos repasses e na execução das verbas destinadas à unidade escolar.

A Seduc ressaltou ainda que sucessivas modificações podem provocar transtornos administrativos e operacionais, com prejuízos a organização interna, a regularidade dos atos escolares e a estabilidade dos registros institucionais, circunstâncias que desaconselham a medida sob a ótica da conveniência e da oportunidade administrativas.

O veto da Governadoria será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). 



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