A condenação unânime dos cinco réus pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerra a tramitação do caso Marielle Franco na mais alta instância do Judiciário. Apesar disso, ainda restam etapas processuais antes do início do cumprimento das penas impostas aos envolvidos nos crimes ocorridos há quase uma década, em março de 2018. A defesa dos réus pode apresentar recursos dentro da própria Corte, os chamados embargos de declaração. Esses instrumentos servem para apontar eventuais contradições, omissões ou obscuridades na decisão dos ministros. Além de ser um espaço para discutir as penas ou questões processuais.
Segundo o jurista Thiago Bottino, professor da Fundação Getúlio Vargas, os embargos não têm, em via de regra, o objetivo de modificar o resultado do julgamento, embora isso possa acontecer em situações específicas. O prazo para a apresentação do recurso começa a contar após a publicação do acórdão: as partes têm cinco dias para analisar o conteúdo da decisão e protocolar os embargos.
— A decisão do Supremo é final, não cabe recurso. Os embargos declaratórios, que são julgados pela Primeira Turma, sempre em colegiado, e não só pelo relator, servem para tratar possíveis contradições, omissões ou obscuridades nos votos. A última, mais incomum, se dá quando não é possível entender o que o tribunal disse — explicou Bottino.
Como o caso foi julgado pela última instância e a condenação dos réus foi unânime, está afastada a possibilidade de apresentação de embargos infringentes, que poderiam levar a discussão ao plenário do Supremo Tribunal Federal.
As condenações
A Primeira Turma do STF condenou na quarta-feira os irmãos Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e João Francisco (“Chiquinho”) Brazão, ex-deputado federal, pela acusação de planejar o homicídio da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, e da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, em março de 2018. Ambos foram sentenciados a 76 anos e três meses de prisão.
Os ministros condenaram ainda Ronald Paulo Alves Pereira pelo duplo homicídio e o homicídio tentado. Robson Calixto, conhecido como Peixe, também foi condenado por organização criminosa. O quinto réu, Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, foi condenado por obstrução da Justiça e corrupção passiva.
As penas
Domingos Brazão — duplo homicídio, tentativa de homicídio e organização criminosa armada – 76 anos e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado e 200 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada
Chiquinho Brazão — duplo homicídio, tentativa de homicídio e organização criminosa armada – 76 anos e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado e 200 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada
Ronald Paulo Alves Pereira — duplo homicídio e tentativa de homicídio – 56 anos de reclusão
Robson Calixto — organização criminosa – 9 anos de reclusão e 200 dias-multa no valor de um salário mínimo cada
Rivaldo Barbosa — corrupção passiva e obstrução à Justiça – 18 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e 360 dias-multa no valor de um salário mínimo cada
A Primeira Turma do STF ainda impôs o pagamento de uma indenização, de forma solidária, de R$ 7 milhões pelos réus às famílias das vítimas e da sobrevivente do atentado: R$ 1 milhão será destinado a Fernanda Chaves, que sobreviveu ao crime, e à sua filha; R$ 3 milhões serão destinados à família de Marielle Franco, divididos igualmente entre o pai, a mãe, a filha e a viúva (R$ 750 mil para cada); R$ 3 milhões serão destinados à família de Anderson Gomes, divididos entre a viúva e o filho do motorista.
Agora, o STF deve publicar, em até 60 dias, o chamado acórdão, a decisão colegiada do caso. Só depois as defesas devem apresentar recursos.
Source link



