O documento, de sete páginas, defende que se trata de “um prêmio”, e, portanto, não se enquadraria num suposto vício de emenda. Além disso, o ofício, assinado pelos procuradores da assembleia Pedro Ricardo da Silva e Rodrigo Lopes Lourenço, se defende da “polissemia” do termo “neutralização de criminosos”, ponderando que “não há direta, única, absoluta relação entre ‘neutralização de criminosos’ e ‘abatimento de seres humanos”.



