Senado aprova regras mais duras para condenados por morte de policiais


Pela proposta, será enviado para estabelecimento penal federal de segurança máxima o preso — provisório ou condenado — pela prática do crime de homicídio qualificado quando praticado contra autoridade ou agente integrante do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança, das polícias, das Forças Armadas, ou seus parentes, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.



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