O servidor público, assim como qualquer trabalhador com vínculo formal, tem direito a licença para tratamento de saúde, que prevê afastamento da função por alguns dias sem comprometer a remuneração. O benefício, porém, tem critérios bastante rigorosos.
Há licença nos três entes, embora cada um tenha legislação própria. Para atestados, a orientação geral é evitar rasuras e danos no papel, que deve conter nome completo do servidor, Classificação Internacional de Doenças (CID), prazo do afastamento, data de emissão, carimbo, assinatura e número de registro do médico ou do cirurgião-dentista.
A licença para tratamento da saúde é específica para doença. Ou seja, apesar de “existirem outros tipos de licença que pareçam saúde, não são, como licença gestante, licença maternidade e licença adoção”, explica o advogado especialista em direito administrativo Rafael Cezar, sócio do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar Advogados.
— Há também a licença específica para acidente de trabalho, que tem regulamentação própria, já que pode envolver, inclusive, a indenização do servidor — acrescentou.
Vale mencionar que o benefício que será tratado nesta coluna é referente aos servidores do Executivo, efetivos, civis e da ativa.
Servidores federais
Os funcionários da União são dispensados da perícia médica quando a licença é inferior a 15 dias em um ano. Caso opte por omitir o CID do atestado, o que é direito, será obrigado a passar por perícia em qualquer situação.
O atestado deve ser protocolado pelo aplicativo ou pelo site SouGov.br, em formato jpeg ou PDF. Clique em “Autoatendimento” > “Minha Saúde” > “Atestado”. Por fim, clique em “Incluir”. Preencha o formulário prestando atenção aos dados e, só então, aperte “Enviar”. O prazo máximo para envio é de cinco dias corridos, a contar da data do início do afastamento. É importante ficar atento ao SouGov.br para atualizações.
— Normalmente, quando é saúde, a administração é bem cautelosa. Eles entram em contato, avisam. A burocracia não é tão fria — observa o advogado.
Licenças de até 120 dias devem passar por perícia. Se o período de afastamento exceder 24 meses, poderá ser sugerida a aposentadoria por invalidez.
Servidores estaduais
A perícia médica deve ocorrer em afastamentos superiores a três dias consecutivos para os servidores do Governo do Estado do Rio. Para solicitar a licença, o funcionário deve encaminhar o atestado médico, com CID, ao agente de pessoal da unidade de sua lotação (presencialmente ou por e-mail). O prazo para envio é de dois dias úteis.
Em licenças por mais de três dias, o agente de pessoal deve emitir a Apresentação para Inspeção Médica (AIM) eletrônica. Depois da inspeção, a perícia emite o Boletim de Inspeção Médica (BIM), documento que também deve ser encaminhado pelo servidor ao agente de pessoal.
Servidores municipais
Os servidores da Prefeitura do Rio têm direito a licença de até dez dias, consecutivos ou não, sem a necessidade de perícia. O atestado deve ser apresentado no prazo de três dias úteis, a contar do início das faltas, e deve ser guardado até o fim do ano. Para solicitar uma perícia, tenha em mãos um documento original com foto e a documentação médica necessária, além do Boletim de Inspeção Médica (BIM), que deve ser solicitado à chefia. O BIM deve ser levado à Gerência de Perícias Médicas (GPM), onde o procedimento é realizado. Fica no Centro Administrativo São Sebastião, na Rua Afonso Cavalcanti 455, Cidade Nova.
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