Ao analisar o caso, Dino disse que desde o ano de 2000 o STF já decidiu, pelo menos, 12.925 casos sobre o teto no serviço público, conforme informações da Assessoria da Corte. Por isso, o ministro afirma não ser razoável desejar que o Tribunal “continue a arbitrar indefinidamente controvérsias (novas ou não), a cada vez que um órgão interpretar — às vezes de modo absurdo — a legislação para criar uma nova modalidade de verba remuneratória ou indenizatória acima do teto”.



