Executivo veta possibilidade de remoção a servidoras vítimas de violência doméstica


A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), deve analisar nas próximas reuniões o veto do governador Ronaldo Caiado ao autógrafo de lei que prevê às servidoras públicas do Estado, vítimas de violência doméstica e familiar, a possiblidade de troca de local de trabalho. O processo que trata do veto tramita no Parlamento com o nº 32379/25.

A proposta que deu origem ao autógrafo de lei foi apresentada, no Legislativo estadual, pelo deputado Delegado Eduardo Prado (PL) e prevê alterar a Lei 20.756, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais.

Pelo projeto, a lei é acrescentada de uma alínea prevendo a inclusão entre as modalidades de remoção, dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, o parlamentar também propõe que nos casos de remoção por esse motivo, a servidora pública tenha assegurado o afastamento remunerado por até 15 dias para tratamento psicossocial ou de saúde.

De acordo com a Governadoria, a decisão pelo veto total à matéria está em concordância com as recomendações feitas pela Secretaria de Estado da Administração (Sead), Conselho Estadual da Mulher (Conem) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O documento informa que a Sead avaliou a inviabilidade da concessão de afastamento automático pelos seguintes motivos: a necessidade de avaliação médica da incapacidade laboral decorrente de agressões físicas ou psicológicas, a contrariedade às normas que regem os afastamentos por saúde, pela definição de um prazo fixo e não clínico de afastamento; a possibilidade de prejuízo à servidora, uma vez que as situações mais graves poderiam demandar um período de afastamento superior a 15 dias, o desrespeito ao tratamento pericial individualizado e a desconsideração à competência da Junta Médica oficial para reconhecer abalos psíquicos decorrentes de agressões, como motivo legitimo para o afastamento da servidora, com a emissão de parecer técnico fundamentado para promover a garantia da proteção integral à servidora.

Já o Conem alegou que a proposição não especificou se o direito à remoção a pedido seria concedido a qualquer servidora pública que se declarasse vítima de violência doméstica e familiar ou se seria necessário, por exemplo, a comprovação dessa situação. “Segundo o Conem, a delimitação desses elementos se faz relevante para o atendimento ao princípio da reserva legal e para garantir a exequibilidade da norma”, destaca o texto da Governadoria.

E por último, a manifestação da PGE também foi pelo veto total do autógrafo de lei, alegando inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, já que a proposta versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos estaduais, matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo, segundo a Constituição Federal (CF) e a Constituição do Estado de Goiás.



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