Dino proíbe que penduricalhos do serviço público anteriores a sua liminar sejam pagos retroativamente


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance da decisão que mira os chamados penduricalhos no serviço público e proibiu o pagamento de novas parcelas que ultrapassem o teto constitucional. Pela nova decisão do magistrado, proferida nesta quinta-feira (dia 19), benefícios que não tenham sido pagos até 5 de fevereiro de 2026, data da liminar original, não poderão mais ser quitados. Na prática, isso impede o pagamento de valores retroativos.



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