Licença Prêmio referente ao ano 2025
Arte. 10° do Decreto N° 1.307, de 20 de dezembro de 2021.
Após a publicação do resultado, os servidores contemplados serão convocados para comparecer à Diretoria de Recursos Humanos, onde serão exigidos, a classificação do servidor, os dados do usufruto da licença, respeitando as regras do Art. 03, §2° do decreto legislativo .
Importante ! O servidor deverá aguardar o exercício da publicação da Portaria de Concessão , que será devidamente assinada pelo Chefe do Poder Executivo 
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Fiquem atentos! 

10/02/2025


LICENÇA-PRÊMIO PRELIMINAR REFERENTE A JANEIRO DE 2025.

