📢 ATENÇÃO, SERVIDORES!📢


Licença Prêmio referente ao ano 2025

✅Arte. 10° do Decreto N° 1.307, de 20 de dezembro de 2021.

Após a publicação do resultado, os servidores contemplados serão convocados para comparecer à Diretoria de Recursos Humanos, onde serão exigidos, a classificação do servidor, os dados do usufruto da licença, respeitando as regras do Art. 03, §2° do decreto legislativo .

⚠Importante ! O servidor deverá aguardar o exercício da publicação da Portaria de Concessão , que será devidamente assinada pelo Chefe do Poder Executivo ✍📜.

Fiquem atentos! 📢🔎

📄 LICENÇA-PRÊMIO PRELIMINAR REFERENTE A JANEIRO DE 2025.

✅10/02/2025



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