Na ação que reforça a sentença tomada em junho de 2024, a Corte destacou que é constitucional a fórmula legal de correção dos saldos — Taxa Referencial + 3% de juros ao ano + distribuição de lucros — desde que a conta assegure, ao menos, o IPCA. Apesar disso, fica vedada a aplicação retroativa da nova sistemática, em qualquer hipótese.



