Juiz entende que limite para desconto previsto em lei é restrito para consignado


Em resumo, na sentença, o juiz Marcos Alves de Andrade reforçou que empréstimos em conta-corrente não têm trava de segurança e que “decorrem de contratos firmados por livre e espontânea vontade do autor, que, ao contratar, autorizou expressamente a cobrança das parcelas por esse meio”. A questão é polêmica.



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