Placar no Supremo está em 3×3 no julgamento sobre aposentadoria especial do INSS para vigilantes


“Os vigilantes podem fazer jus à aposentadoria especial de que cuida o art. 57 da Lei n. 8.213/1991, porque tal atividade, exercida de maneira permanente, não ocasional e nem intermitente, expõe os trabalhadores a risco real e causa danos à saúde mental”, citou o relator.



Source link

- Advertisement -spot_img

More From UrbanEdge

Stevie B, DJ Marlboro, MC Cacau; confira nomes que vão desfilar

Com o tamborzão da Unidos da...

Vasco empresta atacante GB ao Fortaleza

GB soma 28 jogos e 3...
- Advertisement -spot_img